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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15581 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.044, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

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Art. 3º

As contratações emergenciais de que trata essa Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15581 /2020