Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15580 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.226, de 18 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contratados para as funções de Especialista em Saúde, na área de Especialização em Medicina, terão remuneração equivalente à do cargo de Especialista, Nível 1, Grau "A", do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, constituída de vencimento básico e da gratificação prevista no art. 41, inciso I, da Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, e alterações, sendo a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.