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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15580 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.226, de 18 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 5º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15580 /2020