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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15580 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.226, de 18 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 3º

Os contratados, cujos contratos são prorrogados por esta Lei, deverão ser substituídos por servidores concursados, à medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso público realizado pela Secretaria da Saúde

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15580 /2020