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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15422 de 19 de Dezembro de 2019

Reconhece como de relevante interesse cultural e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria Arquidiocesana de Nossa Senhora de Guadalupe, realizada anualmente no Município de Pelotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria Arquidiocesana de Nossa Senhora de Guadalupe, realizada anualmente no mês de outubro no Município de Pelotas.

Art. 2º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15422 de 19 de Dezembro de 2019