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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15422 de 19 de Dezembro de 2019

Reconhece como de relevante interesse cultural e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria Arquidiocesana de Nossa Senhora de Guadalupe, realizada anualmente no Município de Pelotas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15422 /2019