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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15422 de 19 de Dezembro de 2019

Reconhece como de relevante interesse cultural e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria Arquidiocesana de Nossa Senhora de Guadalupe, realizada anualmente no Município de Pelotas.

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Art. 1º

Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria Arquidiocesana de Nossa Senhora de Guadalupe, realizada anualmente no mês de outubro no Município de Pelotas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15422 /2019