Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15422 de 19 de Dezembro de 2019
Reconhece como de relevante interesse cultural e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria Arquidiocesana de Nossa Senhora de Guadalupe, realizada anualmente no Município de Pelotas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria Arquidiocesana de Nossa Senhora de Guadalupe, realizada anualmente no mês de outubro no Município de Pelotas.