Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15422 de 19 de Dezembro de 2019
Reconhece como de relevante interesse cultural e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria Arquidiocesana de Nossa Senhora de Guadalupe, realizada anualmente no Município de Pelotas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)