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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15373 de 13 de Novembro de 2019

Altera o Anexo I, Anexo de Metas Fiscais, da Lei n.º 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.


Art. 1º

Na Lei n.º 15.304, de 30 de julho de 2019, os quadros do Anexo I.a - Demonstrativo das Metas Anuais, item 2 - Metas Fiscais Anuais - 2020 a 2022, que demonstram as metas fiscais fixadas para o triênio 2020-2022, a Preços Correntes e a Preços Médios de 2019, passam a ser os seguintes: Quadro de Metas Fixadas – 2020 a 2022 – Preços Correntes Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões Discriminação 2020 2021 2022 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 44.139,06 8,6% 44.282,06 8,0% 46.481,80 7,8% Despesa Primária 45.447,61 8,8% 45.603,57 8,2% 47.114,41 7,9% Resultado Primário -1.308,56 -0,3% -1.321,52 -0,2% -632,61 -0,1% Resultado Nominal -1.321,72 -0,3% -2.063,83 -0,4% -2.188,25 -0,4% Dívida Líquida 92.811,10 18,0% 94.874,93 17,1% 97.063,18 16,3% Quadro de Metas Fixadas – 2020 a 2022 – Preços Médios de 2019 Metas Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões Discriminação 2020 2021 2022 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 42.575,54 8,6% 41.069,56 8,0% 41.452,37 7,8% Despesa Primária 43.837,74 8,8% 42.295,20 8,2% 42.016,52 7,9% Resultado Primário -1.262,20 -0,3% -1.225,65 -0,2% -564,16 -0,1% Resultado Nominal -1.274,91 -0,3% -1.914,11 -0,4% -1.951,47 -0,4% Dívida Líquida 87.856,08 18,0% 86.357,00 17,1% 84.952,22 16,3% Notas: (1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.

Art. 2º

Para o exercício de 2020, a preços correntes, a diferença entre as receitas primárias e despesas primárias consiste na fixação de uma meta de resultado primário deficitária de R$ 1.308,56 milhões.

Art. 3º

Os quadros do Anexo I.a - Demonstrativo das Metas Anuais, item 2 - Metas Fiscais Anuais - 2020 a 2022, que demonstram as metas fiscais fixadas para o triênio 2020-2022 apuradas pelo Regime de Caixa a Preços Correntes e a Preços Médios de 2019, passam a ser os seguintes: Quadro de Metas Fixadas – 2020 a 2022 – Preços Correntes – Regime de Caixa Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões Discriminação 2020 2021 2022 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 44.139,06 8,6% 44.282,06 8,0% 46.481,80 7,8% Despesa Primária 44.840,11 8,7% 44.988,27 8,1% 46.454,70 7,8% Resultado Primário -701,06 -0,1% -706,21 -0,1% 27,10 0,0% Resultado Nominal -1.321,72 -0,3% -2.063,83 -0,4% -2.188,25 -0,4% Dívida Líquida 92.811,10 18,0% 94.874,93 17,1% 97.063,18 16,3% Quadro de Metas Fixadas – 2020 a 2022 – Preços Médios de 2019 – Regime de Caixa Metas Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões Discriminação 2020 2021 2022 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 42.575,54 8,6% 41.069,56 8,0% 41.452,37 7,8% Despesa Primária 43.251,76 8,7% 41.724,53 8,1% 41.428,20 7,8% Resultado Primário -676,23 -0,1% -654,98 -0,1% 24,17 0,0% Resultado Nominal -1.274,91 -0,3% -1.914,11 -0,4% -1.951,47 -0,4% Dívida Líquida 89.523,49 18,0% 87.992,11 17,1% 86.560,73 16,3% Notas: (1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.

Art. 4º

Para o exercício de 2020, a preços correntes, pelo regime de caixa, a meta de resultado primário consiste em um déficit de R$ 701,06 milhões.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15373 de 13 de Novembro de 2019