Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15373 de 13 de Novembro de 2019
Altera o Anexo I, Anexo de Metas Fiscais, da Lei n.º 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o exercício de 2020, a preços correntes, pelo regime de caixa, a meta de resultado primário consiste em um déficit de R$ 701,06 milhões.