JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15373 de 13 de Novembro de 2019

Altera o Anexo I, Anexo de Metas Fiscais, da Lei n.º 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os quadros do Anexo I.a - Demonstrativo das Metas Anuais, item 2 - Metas Fiscais Anuais - 2020 a 2022, que demonstram as metas fiscais fixadas para o triênio 2020-2022 apuradas pelo Regime de Caixa a Preços Correntes e a Preços Médios de 2019, passam a ser os seguintes: Quadro de Metas Fixadas – 2020 a 2022 – Preços Correntes – Regime de Caixa Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões Discriminação 2020 2021 2022 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 44.139,06 8,6% 44.282,06 8,0% 46.481,80 7,8% Despesa Primária 44.840,11 8,7% 44.988,27 8,1% 46.454,70 7,8% Resultado Primário -701,06 -0,1% -706,21 -0,1% 27,10 0,0% Resultado Nominal -1.321,72 -0,3% -2.063,83 -0,4% -2.188,25 -0,4% Dívida Líquida 92.811,10 18,0% 94.874,93 17,1% 97.063,18 16,3% Quadro de Metas Fixadas – 2020 a 2022 – Preços Médios de 2019 – Regime de Caixa Metas Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões Discriminação 2020 2021 2022 Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Valor % PIB-RS Receita Primária 42.575,54 8,6% 41.069,56 8,0% 41.452,37 7,8% Despesa Primária 43.251,76 8,7% 41.724,53 8,1% 41.428,20 7,8% Resultado Primário -676,23 -0,1% -654,98 -0,1% 24,17 0,0% Resultado Nominal -1.274,91 -0,3% -1.914,11 -0,4% -1.951,47 -0,4% Dívida Líquida 89.523,49 18,0% 87.992,11 17,1% 86.560,73 16,3% Notas: (1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15373 /2019