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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15370 de 05 de Novembro de 2019

Declara o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2019.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.

Parágrafo único

Para os efeitos desta Lei, considera-se Laço Feminino a modalidade de prova realizada no evento Estrelas do Laço - O Rodeio das Mulheres, do Município a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15370 de 05 de Novembro de 2019