Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15370 de 05 de Novembro de 2019
Declara o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2019.
Para os efeitos desta Lei, considera-se Laço Feminino a modalidade de prova realizada no evento Estrelas do Laço - O Rodeio das Mulheres, do Município a que se refere o "caput" deste artigo.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.