Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15370 de 05 de Novembro de 2019
Declara o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei, considera-se Laço Feminino a modalidade de prova realizada no evento Estrelas do Laço - O Rodeio das Mulheres, do Município a que se refere o "caput" deste artigo.