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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15370 de 05 de Novembro de 2019

Declara o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15370 /2019