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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15370 de 05 de Novembro de 2019

Declara o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.

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Art. 1º

Fica declarado o Município de Cachoeira do Sul Capital Estadual do Laço Feminino.

Parágrafo único

Para os efeitos desta Lei, considera-se Laço Feminino a modalidade de prova realizada no evento Estrelas do Laço - O Rodeio das Mulheres, do Município a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15370 /2019