Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1528 de 30 de Novembro de 1885
Autorisa a venda á Sociedade Deutscher Colonial Verein - em Berlin, todas as terras do nucleo colonial S. Feliciano, e terras Adjacentes ao mesmo nucleo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presidente da provincia procurará no contracto resguardar da melhor forma possivel o interesse da provincia.