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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1528 de 30 de Novembro de 1885

Autorisa a venda á Sociedade Deutscher Colonial Verein - em Berlin, todas as terras do nucleo colonial S. Feliciano, e terras Adjacentes ao mesmo nucleo.

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Art. 2º

O presidente da provincia procurará no contracto resguardar da melhor forma possivel o interesse da provincia.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1528 /1885