Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1528 de 30 de Novembro de 1885
Autorisa a venda á Sociedade Deutscher Colonial Verein - em Berlin, todas as terras do nucleo colonial S. Feliciano, e terras Adjacentes ao mesmo nucleo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o presidente da provincia autorisado a vender á sociedade Deutscher Colonial Verein com séde em Berlim ou á empreza colonisadora que por esta sociedade fôr encorporada todas as terras pertencentes ao nucleo colonial S. Feliciano, assim como as terras adjacentes áquelle nucleo e pertencentes á provincia, ao preço de meio realpor metro quadrado, firmando contracto com a referida sociedade ou seus prepostos legaes, sob as seguintes bases:
§ 1º
Será effectuado á vista o pagamento de 1/8 de real por metro, obrigando-se a provincia a discriminar as terras que vende á sociedade, respeitando os prasos coloniaes legalmente occupados por colonos já alli existentes.
§ 2º
A provincia obriga-se tambem a interpor os seus bons officios junto ao Governo Imperial para a acquisição por parte da sociedade das terras devolutas existentes na Serra do Herval, entre os rios Camaquam e Jacuhy.
§ 3º
Construindo a sociedade solidas pontes sobre os arroios Subtil, Ladrões e Duro, junto á villa de S. João de Camaquam, assim como estradas de rodagem, que communiquem o nucleo colonial de S. João e S. José do Patrocinio e tornando navegavel o rio Camaquam até o Passo do Mendonça, estabelecendo tambem nelle navegação regular a vapor, ficará relevada do pagamento dos restantes 3/8 de real.
§ 4º
Se no praso de 5 annos, a contar da assignatura do contracto, a sociedade não tiver feito estas construcções e melhoramentos, será ella obrigada a effectuar o pagamento restante do valor das terras adquiridas, á razão de 3/8 de real por metro.
§ 5º
A sociedade não pagará das terras que adquirir, o imposto provincial de transmissão.