Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1528 de 30 de Novembro de 1885
Autorisa a venda á Sociedade Deutscher Colonial Verein - em Berlin, todas as terras do nucleo colonial S. Feliciano, e terras Adjacentes ao mesmo nucleo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.