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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15244 de 27 de Dezembro de 2018

Declara como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências.

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Art. 3º

A Prova de Laço é considerada um esporte por apresentar as seguintes características:

I

tratar-se de um jogo com regras previstas em regulamentos da Federação Gaúcha de Laço;

II

tratar-se de uma competição, com vencedores e perdedores e distribuição de premiações; e

III

por seu conteúdo pedagógico, uma vez que envolve a manutenção das tradições gaúchas através da demonstração de coragem exigida aos laçadores e dos ensinamentos, promovendo o respeito e a interação com as gerações mais experientes, o conhecimento da história do povo gaúcho e a aprendizagem do trato e do respeito com os animais.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15244 /2018