Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15244 de 27 de Dezembro de 2018

Declara como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências.


Art. 3º

A Prova de Laço é considerada um esporte por apresentar as seguintes características:

I

tratar-se de um jogo com regras previstas em regulamentos da Federação Gaúcha de Laço;

II

tratar-se de uma competição, com vencedores e perdedores e distribuição de premiações; e

III

por seu conteúdo pedagógico, uma vez que envolve a manutenção das tradições gaúchas através da demonstração de coragem exigida aos laçadores e dos ensinamentos, promovendo o respeito e a interação com as gerações mais experientes, o conhecimento da história do povo gaúcho e a aprendizagem do trato e do respeito com os animais.