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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15244 de 27 de Dezembro de 2018

Declara como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências.

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Art. 3º

A Prova de Laço é considerada um esporte por apresentar as seguintes características:

I

tratar-se de um jogo com regras previstas em regulamentos da Federação Gaúcha de Laço;

II

tratar-se de uma competição, com vencedores e perdedores e distribuição de premiações; e

III

por seu conteúdo pedagógico, uma vez que envolve a manutenção das tradições gaúchas através da demonstração de coragem exigida aos laçadores e dos ensinamentos, promovendo o respeito e a interação com as gerações mais experientes, o conhecimento da história do povo gaúcho e a aprendizagem do trato e do respeito com os animais.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15244 /2018