Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15244 de 27 de Dezembro de 2018
Declara como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Prova de Laço é considerada um esporte por apresentar as seguintes características:
I
tratar-se de um jogo com regras previstas em regulamentos da Federação Gaúcha de Laço;
II
tratar-se de uma competição, com vencedores e perdedores e distribuição de premiações; e
III
por seu conteúdo pedagógico, uma vez que envolve a manutenção das tradições gaúchas através da demonstração de coragem exigida aos laçadores e dos ensinamentos, promovendo o respeito e a interação com as gerações mais experientes, o conhecimento da história do povo gaúcho e a aprendizagem do trato e do respeito com os animais.