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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15239 de 21 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, e cria as carreiras de Analista Economista e de Analista Estatístico na Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.

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Art. 9º

Fica criada, na Lei nº 13.380/10, a carreira de Analista Estatístico, sendo composta pelos graus A, B e C, e por dois níveis - I e II, com as especificações constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15239 /2018