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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15239 de 21 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, e cria as carreiras de Analista Economista e de Analista Estatístico na Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.

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Art. 10

O Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei nº 13.380/10, e alterações, passa a ser composto pelos cargos de provimento efetivo dispostos na tabela do Anexo III da presente Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15239 /2018