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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15159 de 24 de Abril de 2018

Declara o Município de Vacaria Capital Gaúcha das Gincanas Culturais, institui a Gincana Estadual de Vacaria e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece sua relevância cultural, turística e econômica para o Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.


Art. 1º

É declarado o Município de Vacaria Capital Gaúcha das Gincanas Culturais.

Art. 2º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)

Parágrafo único

Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Gincana Estadual de Vacaria.

Art. 3º

É declarada de relevante interesse cultural, turístico e econômico do Estado do Rio Grande do Sul a Gincana Estadual de Vacaria.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15159 de 24 de Abril de 2018