Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15159 de 24 de Abril de 2018
Declara o Município de Vacaria Capital Gaúcha das Gincanas Culturais, institui a Gincana Estadual de Vacaria e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece sua relevância cultural, turística e econômica para o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2018.
(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Gincana Estadual de Vacaria.
É declarada de relevante interesse cultural, turístico e econômico do Estado do Rio Grande do Sul a Gincana Estadual de Vacaria.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.