Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15159 de 24 de Abril de 2018

Declara o Município de Vacaria Capital Gaúcha das Gincanas Culturais, institui a Gincana Estadual de Vacaria e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece sua relevância cultural, turística e econômica para o Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

(Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023)

Parágrafo único

Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Gincana Estadual de Vacaria.