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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15159 de 24 de Abril de 2018

Declara o Município de Vacaria Capital Gaúcha das Gincanas Culturais, institui a Gincana Estadual de Vacaria e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece sua relevância cultural, turística e econômica para o Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.