Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15159 de 24 de Abril de 2018
Declara o Município de Vacaria Capital Gaúcha das Gincanas Culturais, institui a Gincana Estadual de Vacaria e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e reconhece sua relevância cultural, turística e econômica para o Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.