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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14971 de 29 de Dezembro de 2016

Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

O § 1º do art. 5º da Lei n.º 7.669/82 passa a ter a seguinte redação: Art. 5º ........................... .......................................... § 1º A eleição referida no "caput" deste artigo será regulamentada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de Resolução, admitindo o voto por meio eletrônico e vedando o voto por procuração. ...........................................

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14971 /2016