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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14971 de 29 de Dezembro de 2016

Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte:http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=30-12-2016

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14971 /2016