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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 149 de 16 de Novembro de 1912

Orça a receita e a despesa ordinarias do Estado para o exercicio de 1913.

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Art. 3º

A despesa ordinaria para o exercicio de 1913 é fixada em 12.973:930$506 e será executada de accôrdo com as tabellas dos titulos de 1 a 6, constantes do quadro demonstrativo que a esta lei acompanha.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 149 /1912