Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 149 de 16 de Novembro de 1912
Orça a receita e a despesa ordinarias do Estado para o exercicio de 1913.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam isentas do imposto de transmissão causa mortis as apolices federaes, estaduaes e municipaes e os premios de seguro de vida.