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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 149 de 16 de Novembro de 1912

Orça a receita e a despesa ordinarias do Estado para o exercicio de 1913.


Art. 1º

A receita do Estado do Rio Grande do Sul para o exercicio de 1913 é orçada em 14.282:000$000 e será arrecada de accôrdo com o quadro demonstrativo de ns. 1 a 30, tabellas 1ª, 2ª e 3ª, e mais disposições em vigor.