Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14831 de 04 de Janeiro de 2016

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS − a prorrogar parcialmente, por mais doze meses, a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem − Daer/RS −, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2016.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS − autorizado a prorrogar parcialmente a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem − Daer/RS −, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo 46 (quarenta e seis) Especialistas Rodoviários e 10 (dez) Técnicos Rodoviários.

Art. 2º

A prorrogação de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses, a contar da data do término do disposto no § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 14.269/13, adstrita à nomeação de servidores para as mesmas especialidades, decorrentes de aprovação em concurso público específico para provimento dos cargos correspondentes.

Art. 3º

Dentro do prazo referido no art. 2.º desta Lei, o Poder Executivo providenciará a realização de concurso público para a admissão de servidores.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14831 de 04 de Janeiro de 2016