Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14831 de 04 de Janeiro de 2016
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS − a prorrogar parcialmente, por mais doze meses, a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem − Daer/RS −, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2016.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS − autorizado a prorrogar parcialmente a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem − Daer/RS −, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo 46 (quarenta e seis) Especialistas Rodoviários e 10 (dez) Técnicos Rodoviários.
A prorrogação de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses, a contar da data do término do disposto no § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 14.269/13, adstrita à nomeação de servidores para as mesmas especialidades, decorrentes de aprovação em concurso público específico para provimento dos cargos correspondentes.
Dentro do prazo referido no art. 2.º desta Lei, o Poder Executivo providenciará a realização de concurso público para a admissão de servidores.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.