Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14831 de 04 de Janeiro de 2016
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS − a prorrogar parcialmente, por mais doze meses, a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem − Daer/RS −, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.