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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14831 de 04 de Janeiro de 2016

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS − a prorrogar parcialmente, por mais doze meses, a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem − Daer/RS −, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.