Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14831 de 04 de Janeiro de 2016
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS − a prorrogar parcialmente, por mais doze meses, a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem − Daer/RS −, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prorrogação de que trata esta Lei será de 12 (doze) meses, a contar da data do término do disposto no § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 14.269/13, adstrita à nomeação de servidores para as mesmas especialidades, decorrentes de aprovação em concurso público específico para provimento dos cargos correspondentes.