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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14831 de 04 de Janeiro de 2016

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS − a prorrogar parcialmente, por mais doze meses, a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem − Daer/RS −, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS − autorizado a prorrogar parcialmente a contratação emergencial de que trata o art. 1.º da Lei n.º 14.269, de 18 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem − Daer/RS −, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo 46 (quarenta e seis) Especialistas Rodoviários e 10 (dez) Técnicos Rodoviários.