Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14727 de 24 de Agosto de 2015
Institui a Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2015.
Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
A Semana instituída no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Durante a Semana de que trata esta Lei, o Estado, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão, comemoração e conscientização acerca dos Direitos Animais.
Poderá o Estado fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no "caput" deste artigo.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.