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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14727 de 24 de Agosto de 2015

Institui a Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2015.


Art. 1º

Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único

A Semana instituída no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º

Durante a Semana de que trata esta Lei, o Estado, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão, comemoração e conscientização acerca dos Direitos Animais.

Parágrafo único

Poderá o Estado fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no "caput" deste artigo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14727 de 24 de Agosto de 2015