Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14727 de 24 de Agosto de 2015
Institui a Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único
A Semana instituída no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.