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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14727 de 24 de Agosto de 2015

Institui a Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14727 /2015