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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14495 de 02 de Abril de 2014

Cria cargos na categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2014.


Art. 1º

Ficam criados 478 (quatrocentos e setenta e oito) cargos no Grau "A" da categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

Art. 2º

O Anexo I da Lei Complementar n.º 13.259/09, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 13.528, de 15 de outubro de 2010, passa a ser o seguinte:

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14495 de 02 de Abril de 2014