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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14495 de 02 de Abril de 2014

Cria cargos na categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e alterações.

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Art. 1º

Ficam criados 478 (quatrocentos e setenta e oito) cargos no Grau "A" da categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14495 /2014