Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14495 de 02 de Abril de 2014
Cria cargos na categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados 478 (quatrocentos e setenta e oito) cargos no Grau "A" da categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.