Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14495 de 02 de Abril de 2014
Cria cargos na categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.