JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14495 de 02 de Abril de 2014

Cria cargos na categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e alterações.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Anexo I da Lei Complementar n.º 13.259/09, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 13.528, de 15 de outubro de 2010, passa a ser o seguinte:

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14495 /2014