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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14397 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.


Art. 4º

As despesas com a escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por cada um dos permutantes.