Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14397 de 30 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por cada um dos permutantes.