Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14397 de 30 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pela Lei nº 14.929, de 29 de setembro de 2016)