JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14397 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

(Revogado pela Lei nº 14.929, de 29 de setembro de 2016)

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14397 /2013