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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14397 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14397 /2013