Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A seleção para o interior do Estado será realizada entre os(as) candidatos(as) inscritos(as) para onde deverá ser suprida a vaga, sendo que a classificação final será apenas dentre os(as) inscritos(as) para a referida localidade.