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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

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Art. 5º

A seleção para o interior do Estado será realizada entre os(as) candidatos(as) inscritos(as) para onde deverá ser suprida a vaga, sendo que a classificação final será apenas dentre os(as) inscritos(as) para a referida localidade.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14394 /2013