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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

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Art. 6º

Os(as) servidores(as) a serem admitidos(as) deverão ter exercício exclusivo nos Departamentos do IGP.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14394 /2013