Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os(as) servidores(as) a serem admitidos(as) deverão ter exercício exclusivo nos Departamentos do IGP.