Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de trinta dias, corridos após a contratação de que trata esta Lei, a SEMA deverá publicar no Diário Oficial do Estado e disponibilizado na Internet os seguintes dados:
I
nome do(a) candidato(a);
II
função para a qual foi contratado(a);
III
município onde exerce as atividades; e
IV
carga horária.