Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A SEMA deverá publicar, no Diário Oficial do Estado, lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação até o número de vinte por vaga.