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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.

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Art. 4º

A SEMA deverá publicar, no Diário Oficial do Estado, lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação até o número de vinte por vaga.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14393 /2013