Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeitos de seleção e de classificação dos candidatos, será constituída Comissão, por ato do Secretário do Meio Ambiente, composta por representantes da Secretaria.