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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.


Art. 3º

Para efeitos de seleção e de classificação dos candidatos, será constituída Comissão, por ato do Secretário do Meio Ambiente, composta por representantes da Secretaria.