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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14393 de 30 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria do Meio Ambiente.


Art. 5º

No prazo de trinta dias, corridos após a contratação de que trata esta Lei, a SEMA deverá publicar no Diário Oficial do Estado e disponibilizado na Internet os seguintes dados:

I

nome do(a) candidato(a);

II

função para a qual foi contratado(a);

III

município onde exerce as atividades; e

IV

carga horária.